CONTRATO DO PROGRAMA DE PARCERIA - GOOLIVERY PARTNERS

Data da última atualização: 06/06/2021

Este Contrato de Parceria (“Contrato “) é firmado Data em que seja aceito (“Data de Inicio de Vigência”) entre ENGRENE SERVIÇOS DIGITAIS LTDA, Sociedade de Responsabilidade Limitada, com sede em Rua Dr. Mario Gonçalves, 78, Campo Grande, Mato Grosso do Sul, Brasil – CEP 79040861 inscrita sob o CNPJ 18.446.594/0001-24, e suas afiliadas (“ENGRENE”), e o Parceiro identificado no formulário de criação de perfil de Parceiros, onde informará todos os dados requeridos, tais como: nome completo, telefone, natureza jurídica, CPF/CNPJ, e-mail e telefone. 

 

Em conjunto, constituem as “Partes” deste Contrato e poderão ser assim doravante designadas. Ao se inscrever no Programa de Parceria GOOLIVERY (“Goolivery Partners”), você concorda em ficar comprometido pelo Contrato de Programa de Parceria a seguir (“Contrato”) e pela Política de Privacidade do link: https://goolivery.com/politica-de-privacidade. 

 

É possível a qualquer momento analisar a atual versão do Contrato em https://goolivery.com/contrato-partners e todos os demais termos. Reserva-se o direito de atualizar e alterar o Contrato mediante a inserção de atualizações e alterações no link https://goolivery.com/contrato-partners. Caso seja efetuada alteração significativa, entregaremos notificação com antecedência razoável por e-mail. Recomendamos a Você verificar de tempos em tempos o Contrato quanto a quaisquer atualizações ou alterações que possam afetá-lo. Qualquer referência ao Contrato inclui todos e quaisquer termos e documentos incorporados por referência. 

 

O empregado autorizado que celebra este Contrato em nome do Parceiro declara e garante deter poder e autoridade para firmar este Contrato e vincular o Parceiro aos termos deste Contrato. 

 

CASO O PARCEIRO CONCORDE EM FICAR VINCULADO POR TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO, FAVOR CELEBRAR O CONTRATO REALIZANDO O PREENCHIMENTO DO FORMULARIO DE CRIAÇÃO DE PERFIL E REALIZANDO O ACEITE AOS TERMOS NESTE ATO.

 

  1. Definições Gerais. 

“ENGRENE” é a proprietária da Plataforma Goolivery.

“Plataforma Goolivery” ou “Plataforma” é uma plataforma on-line de propriedade exclusiva da ENGRENE, onde o Cliente e o Parceiro realizam a compra e venda. 

 

“Produtos” são as soluções ofertadas aos clientes, promovidos e vendidos on-line diretamente pela Plataforma Goolivery. Os Produtos excluem Serviços, Plugins e Aplicativos Profissionais Não-Goolivery. 

 

“Cliente” significa empresa ou pessoa interessada em adquirir solução ofertada na Plataforma Goolivery. 

 

“Parceiro” significa empresa ou pessoa que tenha anuído aos termos deste Contrato e participe do Programa de Parceria GOOLIVERY – Goolivery Partners. Os Parceiros não são empregados da ENGRENE. “Área de Parceiros” significa área dedicada da Plataforma Goolivery que a ENGRENE coloca à disposição de certos participantes do Programa de Parceria para o fim de viabilizar sua participação no Goolivery Partners, inclusive a capacidade de acessar cursos de treinamento on-line, registrar casos corroborativos e colaborar com os empregados da ENGRENE e outros Parceiros da Plataforma Goolivery por meio de grupos de comunicação compartilhados.

 

“Programa de Parceria” significa, em conjunto, os Benefícios do Programa e direitos e obrigações do Parceiro e da ENGRENE associados aos Tipos de Programa descritos nas Políticas do Programa. O Programa de Parceria não confere direitos de distribuição ao Parceiro em relação aos Serviços.

 

“Dados do Parceiro” significa todos os dados ou informações eletrônicos de qualquer tipo inseridos no Aceite e/ou Serviço de Assinatura pelo Parceiro, por seus usuários autorizados, incluindo usuários administrativos, empregados, gerentes, terceiros ou clientes, independentemente de os Dados do Parceiro serem ou não detidos pelo Parceiro durante o Prazo. Dados do Parceiro incluem: (i) registros, arquivos de dados, materiais de entrada, relatórios, formulários e os demais itens que possam ser recebidos, calculados, processados ou armazenados pela Plataforma Goolivery na prestação dos Serviços; ou (ii) quaisquer informações relativas à pessoa física identificada ou que possa ser identificada, inclusive terceiro definido como pessoa identificável que possa ser identificado, direta ou indiretamente, em particular por referência a número de identificação ou a um ou mais fatores específicos de sua identidade física, fisiológica, mental, econômica, cultural ou social. Incluem-se aí os usuários administrativos, usuários autorizados, terceiros e clientes. Os Dados do Parceiro poderão incluir nome, endereços de e-mail, números de telefone, informações relativas à conexão e prestação dos Serviços, datas de nascimento, números de inscrição na previdência social, informações sobre cartão de crédito e informações financeiras e informações de identificação pessoal (PII), incluindo informações financeiras, e informações médicas protegidas. Todos os Dados do Parceiro foram projetados, criados e fornecidos exclusivamente pelo Parceiro ou por terceiros ou clientes por sua conta sem participação ou envolvimento da Plataforma Goolivery. O Parceiro será o único responsável pela exatidão, qualidade, integridade, legalidade, confiabilidade, idoneidade e permissões de direitos autorais no tocante a quaisquer Dados do Parceiro inseridos nos Serviços. A ENGRENE não assume responsabilidade pela exatidão, idoneidade ou utilidade para o Parceiro dos Dados do Parceiro. A ENGRENE não ficará responsável para com o Parceiro ou quaisquer terceiros por qualquer perda, dano ou despesa, seja qual for, e seja como for que tenha decorrido de quaisquer Dados do Parceiro inseridos no Serviço de Assinatura pelo Parceiro ou por entidade por sua conta. O Parceiro reconhece que a ENGRENE tomará por base a exatidão dos Dados do Parceiro fornecidos à ENGRENE pelo Parceiro ao executar suas funções solicitadas nos termos deste Contrato. O Parceiro reconhece deter a totalidade dos Dados do Parceiro ou deter todos os direitos para conceder as licenças à ENGRENE para utilizar essas Informações para efetivação da prestação dos Serviços sem infração ou violação de quaisquer direitos de terceiro. A ENGRENE não presta garantias, declarações ou indenização ao Parceiro em relação ao acesso e utilização por sua parte dos Dados do Parceiro. 

 

“Serviços” significa serviços prestados pela Engrene por meio da Plataforma Goolivery, por período e condição predefinido, prestado a clientes. A contratação de Serviços é realizada pelo Cliente nos termos de Contratação e de acordo com as características descritas na oferta publicada no site www.goolivery.com e/ou em seus subdomínios, relacionada à Plataforma Goolivery (ou por outra forma fornecido ao Parceiro em conformidade com este Contrato). 

 

“Parcela da Receita” significa o percentual da receita gerada pela utilização da Plataforma Goolivery e pago mensalmente ou de forma única pelo cliente à ENGRENE. 

 

“Cupom de Desconto” significa desconto de percentual ou valor fixo pré definido oferecido pelo Parceiro ao Cliente a ser aplicado sobre o valor a ser pago à ENGRENE. 

 

“Taxa de Indicação” significa oportunidade indicada pelo Parceiro à equipe de vendas da ENGRENE. 

 

“Revendedor” ou “Revenda” significa a oportunidade aberta pelo Parceiro em circunstância na qual a equipe do Parceiro conduz e participa ativamente do processo de vendas desde a proposta até a assinatura de contrato, com respaldo da Equipe de Vendas da ENGRENE ou não. Não se aplica a qualquer prospecto com proposta válida datada de antes da data de indicação efetiva. 

 

“Taxa de Pedido” significa a consideração de todos os pedidos que passam pelo módulo OMS (Order Management System) da Plataforma Goolivery. Os pedidos serão considerados aprovados quando classificados com o status “Concluído” no mês de referência e considerarão todos os pedidos processados na Plataforma Goolivery. Nenhum valor será excluído do total de pedidos (IVA incluído).

 

“Participação Ativa no Processo de Vendas” significa o dever do Parceiro de gerar e qualificar oportunidades de vendas, marcar reuniões com Clientes em potencial, elaborar propostas de vendas e negociar os termos da venda com respaldo da Equipe de Vendas da ENGRENE. 

 

“Equipe de Vendas da Engrene” significa o profissional da ENGRENE responsável pela gestão das relações com Parceiros e Clientes. 

 

“Crédito de Cupom” significa crédito concedido pela ENGRENE para ser despendido na aquisição de Cupom de Desconto. 

 

“Terceiro” ou “Terceiros” significa qualquer pessoa física ou jurídica que não seja empregada da ENGRENE, por cliente ou parceiro. 

 

“Conteúdo do Parceiro” significará quaisquer materiais transferidos pelo Parceiro à Engrene ou por terceiro ou cliente em nome do Parceiro a qualquer tempo, inclusive, mas sem limitação, quaisquer imagens, fotografias, ilustrações, gráficos, audioclipes, videoclipes ou texto. Como contraprestação pela aceitação pelo Parceiro dos e observados os termos e condições incorporados a este instrumento e à Política de Privacidade (“Política de Privacidade”) constante em: https://engrene.com/termos-de-uso-politica-de-privacidade/, conforme porventura alterada de tempos em tempos, e incorporada a este instrumento por esta referência.

 

  1. A Parceria. 

2.1. O propósito deste Contrato é reger sua participação no Programa de Parceria Goolivery – Goolivery Partners. 

 

2.2. Este Contrato é firmado em caráter não exclusivo e quaisquer das partes poderá firmar outros contratos semelhantes, contanto que não violem as disposições deste instrumento.

 

2.3. As condições da Indicação e de Revenda estão descritas no Anexo A. 

 

  1. Responsabilidades do Parceiro. 

3.1. Como requisito do Programa, todo Parceiro deve como primeiro passo cadastrar-se no formulário de cadastro de parceiros no link: https://engrene.com/seja-um-parceiro/ – onde enviará todas as informações necessárias para o credenciamento e fará o aceite destes termos.

 

3.2. O Parceiro não fará declarações falsas, enganosas ou depreciativas em relação à ENGRENE e à Plataforma Goolivery, nem se dedicará a práticas que possam ter efeito negativo sobre a confiabilidade ou reputação da ENGRENE e da Plataforma Goolivery, e não utilizará nenhum tipo de anúncio agressivo ou de baixa qualidade, tais como malware e spyware em quaisquer de seus negócios com relação à ENGRENE, à Plataforma Goolivery ou cliente. 

 

3.3. O Parceiro não copiará a aparência (look) dos sites Goolivery. 

 

3.4. O Parceiro não divulgará materiais que contenham sexo, violência, qualquer tipo de discriminação, inclusive, mas sem limitação, discriminação relativa a raça, religião, gênero, idade e/ou quaisquer atividades ilícitas ou condenáveis. 

 

3.5. O Parceiro notificará a ENGRENE acerca do recebimento de qualquer notificação judicial ou administrativa, demanda judicial, dívida ou ato que envolva a ENGRENE dentro de 24 (vinte e quatro) horas do momento em que o Parceiro tomar conhecimento do fato. 

 

3.6. O Parceiro prontamente notificará a ENGRENE acerca de quaisquer informações conhecidas que apresentem probabilidade razoável de acarretar reivindicação, demanda ou responsabilidade em relação à ou contra a ENGRENE. 

 

3.7. O Parceiro deverá ser credenciado pela ENGRENE, podendo atuar como: 

 

3.7.1 PARTNER/PARCEIRO: Profissional ou Empresa certificado para vender os serviços da plataforma, tendo direito a receber suporte comercial e comissões por vendas. 

 

3.8. O Parceiro deverá manter-se atualizado em todos os treinamentos disponibilizados na Plataforma Goolivery para parceiros em área específica. 

 

3.9. Uma vez aberto um chamado ou ticket com a equipe de suporte, o prazo de resposta será definido em 8 horas úteis para orientações gerais e 1 hora útil para cenários com alto impacto em vendas, estes cenários são pré-definidos pela ENGRENE e informados nos treinamentos. O tempo de resposta apenas é contabilizado e calculado em canais oficiais de atendimento e usuários sem as devidas certificações e/ou permissões não terão acesso aos canais oficiais de atendimento. 

 

  1. Direitos Limitados; Propriedade. 

4.1. Os Serviços não serão utilizados pelo Parceiro ou por Usuários Autorizados para ou em nome de terceiros que não estejam autorizados nos termos deste Contrato. O Parceiro envidará seus melhores esforços para assegurar que os Usuários Autorizados utilizem os Serviços. O Parceiro reconhece que seu direito de utilizar os Serviços será baseado na Internet e que os Serviços não serão instalados em quaisquer servidores detidos ou controlados pelo Parceiro. 

 

4.2. Propriedade dos Serviços. 

 

O Parceiro concorda que todos os direitos, titularidade e participação em relação a todos os direitos de propriedade intelectual sobre os Serviços (inclusive, sem limitação, o software utilizado na prestação dos Serviços) são retidos e detidos exclusivamente pela ENGRENE ou por seus licenciadores. Além disso, a ENGRENE deterá licença isenta de royalties, mundial, transferível, passível de sublicenciamento, irrevogável e perpétua para utilizar ou incorporar aos Serviços e às suas outras ofertas de produto e serviço quaisquer sugestões, solicitações de aprimoramento, recomendações ou outro feedback fornecidos pelo Parceiro, incluindo os Usuários Autorizados, com relação à operação dos Serviços. Quaisquer direitos não concedidos expressamente neste instrumento são reservados pela ENGRENE. O Parceiro não tentará, nem permitirá direta ou indiretamente a qualquer Usuário Autorizado ou outro terceiro tentar copiar, modificar, reproduzir, criar trabalhos derivados, adaptar, espelhar, republicar, realizar compilação reversa, desmontar, realizar engenharia reversa, baixar, transmitir ou distribuir, no todo ou em parte, os Serviços e/ou Software em qualquer forma ou mídia ou por quaisquer meios. As disposições deste parágrafo 4.2 subsistirão após a rescisão deste Contrato. 

 

4.3. Usuários Autorizados: Senhas, Acesso e Notificação. 

 

O Parceiro atribuirá senhas e nomes de usuário únicos a todos os empregados autorizados a acessar os Serviços. Os logins de Usuários Autorizados se destinam a Usuários Autorizados designados e não podem ser compartilhados ou utilizados por mais de um Usuário Autorizado. O Parceiro não poderá criar usuários, logins ou utilizar de e-mails genéricos. O Parceiro ficará responsável pela confidencialidade e utilização das senhas e nomes de usuário de Usuário Autorizado. A ENGRENE agirá como se quaisquer Comunicações Eletrônicas que receber com as senhas, nome de usuário e/ou número de conta do Parceiro tivessem sido enviadas pelo Parceiro. O Parceiro envidará esforços comercialmente razoáveis para impedir acesso não autorizado aos ou utilização dos Serviços e prontamente notificará a ENGRENE acerca de qualquer acesso ou utilização não autorizado dos Serviços e de qualquer perda ou roubo ou utilização não autorizada de senha ou nome e/ou de números de conta de Serviços de qualquer Usuário Autorizado. 

 

4.4. Utilização dos Serviços. 

 

O Parceiro é responsável por todas as atividades e Comunicações Eletrônicas conduzidas por seus Usuários Autorizados e pelo cumprimento por parte de seus Usuários Autorizados deste Contrato, inclusive o teor de todos os Dados do Parceiro. O Parceiro não: (a) venderá, arrendará, licenciará ou sublicenciará os Serviços; (b) introduzirá nos ou transmitirá por meio dos Serviços qualquer vírus, worm, trap door, back door e outro código, arquivos, scripts, agentes ou programas prejudiciais ou maliciosos; (c) transmitirá ou armazenará material irregular nos Serviços; (d) enviará Comunicação Eletrônica a partir dos Serviços que seja ilícita, assediante, caluniosa, difamatória ou ameaçadora. Salvo permissão deste Contrato, nenhuma parte dos Serviços poderá ser copiada, republicada, exibida em qualquer forma ou por quaisquer meios. O Parceiro concorda não acessar os Serviços por quaisquer meios que não por intermédio das interfaces fornecidas pela ENGRENE. 

 

  1. Serviços Integrados de Terceiros. 

A ENGRENE permite que terceiros fornecedores, prestadores de serviços, desenvolvedores de software e empresas de sistemas de informações forneçam aplicativos, sites e/ou recursos por meio da Plataforma Goolivery (“Serviço Integrado” ou “Serviços Integrados”). A ENGRENE poderá oferecer Serviços Integrados por meio

 

  1. i) do licenciamento de tecnologia de terceiro e sua incorporação aos Serviços; ou 
  2. ii) do estabelecimento de conexão ou canal com a plataforma de software ou sistema de informações de terceiro possibilitando aos Serviços enviar Dados do Parceiro ou qualquer tipo de informações à parte pretendida. 

Os itens (i) e (ii) são designados em conjunto “Tecnologia Integrada”). O Parceiro consente em utilizar a Tecnologia Integrada com os Serviços. Para utilizar e assinar a Tecnologia Integrada, o Parceiro poderá ser obrigado a aceitar termos e condições adicionais específicos à Tecnologia Integrada. 

 

Serviços Integrados. 

 

O Parceiro reconhece que, para utilizar certos Serviços Integrados, poderá haver também termos e condições aplicáveis, inclusive termos e condições que poderão estabelecer relação contratual direta entre o Parceiro e o prestador de Serviços Integrados. Caso tenha assinado Serviços Integrados, o Parceiro concorda que a ENGRENE poderá permitir ao prestador dos Serviços Integrados acesso aos Dados do Parceiro conforme necessário para a interoperação do Serviço Integrado com a Plataforma da Goolivery. O Parceiro reconhece que ENGRENE não é responsável por qualquer divulgação, modificação ou supressão dos Dados do Parceiro resultante de acesso por Serviço Integrado ou seu prestador. A ENGRENE não garante ou respalda Serviços Integrados, quer sejam, quer não, designados como “certificados” ou por outra designação, salvo conforme especificado em Formulário de Solicitação ou adendo específico relacionado ao Serviço Integrado. A Tecnologia Integrada poderá ser utilizada, entre outras formas, para coletar dados e informações (“informações de terceiros”) de vários sistemas para o fim de: (i) identificar oportunidades nas informações de terceiro no decorrer da utilização dos Serviços; (ii) efetuar aprimoramentos ao software subjacente aos Serviços; e (iii) medir Indicadores Chave de Desempenho (KPIs). A ENGRENE não tem dever de verificar a exatidão ou confiabilidade de todas essas informações e KPIs de terceiro e não ficará responsável por qualquer perda, dano ou despesa, seja qual for, e seja como for que tenha decorrido de qualquer violação ou erro, perda, dano ou reivindicação causado pelo Parceiro ou pelo fato de qualquer terceiro se fiar em quaisquer tais informações e KPIs de terceiro. 

 

  1. Instalações Centrais de Hospedagem.

As instalações centrais de hospedagem que suportam os Serviços, todos os Aplicativos relacionados e os Serviços Integrados de Terceiro caso aplicável e entregues pela ENGRENE para utilização pelo Parceiro serão fornecidas e geridas por terceiro fornecedor (“terceiro fornecedor”), não por parte deste Contrato. A ENGRENE não ficará responsável em relação a qualquer violação ou erro de entrega, perda, dano ou interrupção dos Serviços ou Serviços Integrados de Terceiro durante o Prazo deste Contrato causado pelo terceiro fornecedor. O Parceiro notificará por escrito imediatamente a ENGRENE acerca de qualquer erro, perda, violação, dano ou interrupção. A ENGRENE não ficará responsável por qualquer perda, dano ou despesa, seja qual for, e seja como for que tenha decorrido de qualquer violação ou erro, perda, dano, defeito ou interrupção dos Serviços causado pelo terceiro fornecedor. 

 

  1. Segurança. 

Cada parte se valerá de medidas comercialmente razoáveis para manter e obrigar procedimentos de segurança física e lógica visando impedir o acesso não autorizado aos e/ou utilização dos Serviços e Dados do Parceiro. A ENGRENE se valerá de medidas comercialmente razoáveis para garantir e defender os Serviços contra “hackers” e outras pessoas que possam tentar modificar ou acessar os Serviços ou os Dados do Parceiro sem autorização. A ENGRENE envidará esforços comercialmente razoáveis para sanar qualquer violação de segurança ou acesso não autorizado. A ENGRENE não ficará responsável pela divulgação de Dados do Parceiro ou acesso não autorizado a Dados do Parceiro causado pelo Parceiro, por seus Usuários Autorizados, pelos empregados do Parceiro, agentes ou contratados de qualquer pessoa supra. 

 

  1. Transmissão de Dados. 

Os Serviços permitem ao Parceiro enviar e receber Comunicações Eletrônicas e o Parceiro entende que o processamento técnico e transmissão das Comunicações Eletrônicas do Parceiro são fundamentalmente necessárias à utilização dos Serviços. O Parceiro reconhece e entende que as Comunicações Eletrônicas do Parceiro implicarão transmissão na Internet, e em várias redes, podendo apenas parte delas ser detida e/ou operada pela ENGRENE. A ENGRENE não é responsável por quaisquer Comunicações Eletrônicas e/ou de Dados do Parceiro que sejam retardados, perdidos, alterados, interceptados ou armazenados durante a transmissão de quaisquer dados em redes não detidas e/ou operadas pela ENGRENE, inclusive, mas sem limitação, a Internet e a rede local do Parceiro. 

 

  1. Conteúdo.

9.1. Nem o Parceiro, nem o cliente colocarão, tampouco farão com que seja colocado nos Serviços, Conteúdo que contenha qualquer teor ou materiais obscenos, ameaçadores, maliciosos, que infrinjam ou violem qualquer lei ou regulamento aplicável ou qualquer direito de propriedade exclusiva, contratual, moral, a privacidade ou outro direito de terceiro, ou que por outra forma exponham a ENGRENE a responsabilidade civil ou criminal.

 

9.2. O Parceiro assume responsabilidade exclusiva por assegurar que o Conteúdo do Parceiro não infrinja ou viole qualquer direito de qualquer terceiro. Não obstante o disposto acima, a ENGRENE reserva-se o direito, a seu critério exclusivo, de excluir ou remover dos Serviços qualquer Conteúdo transferido pelo Parceiro, terceiro ou Cliente que, a critério razoável exclusivo da ENGRENE, possa violar qualquer lei ou direitos de terceiro ou que por outra forma exponha ou potencialmente exponha a ENGRENE a responsabilidade civil ou criminal ou ao escárnio público. 

 

9.3. O Parceiro declara e garante em caráter incondicional à ENGRENE que o Conteúdo do Parceiro, incluindo quaisquer elementos de texto, grafismos, fotografias, projetos, marcas ou outros elementos artísticos transferidos aos Serviços são detidos pelo Parceiro, ou que o Parceiro tem permissão do proprietário legítimo para utilizar cada um destes elementos, e manterá isenta, protegerá e defenderá a ENGRENE em relação a qualquer reivindicação ou processo judicial decorrente da utilização de tais elementos fornecidos pelo Parceiro. O Parceiro declara e garante que (a) o Conteúdo do Parceiro não contém e não conterá teor, materiais, publicidade ou serviços inexatos ou que infrinjam ou violem qualquer lei, regulamento aplicável ou direito de qualquer terceiro, inclusive, sem limitação, leis de exportação, ou qualquer direito de propriedade exclusiva, contratual, moral ou direito a privacidade ou qualquer direito de outra parte, e (b) o Parceiro detém o Conteúdo do Parceiro ou por outra forma tem o direito de utilizar o Conteúdo do Parceiro. 

 

9.4. Licença Limitada referente a Dados do Parceiro e Conteúdo do Parceiro. Observados os termos e condições deste Contrato, o Parceiro concede à ENGRENE a licença revogável limitada, não exclusiva, intransferível para copiar, armazenar, registrar, transmitir, manter, exibir, visualizar, imprimir ou por outra forma utilizar Dados do Parceiro e Conteúdo do Parceiro, contudo, apenas na medida razoavelmente necessária à prestação dos Serviços ao Parceiro e ao aprimoramento dos Serviços. 

 

  1. Uso da Marca. 

10.1. O Parceiro poderá utilizar a MARCA da ENGRENE como parte de suas campanhas corporativas ou empresariais, observando as especificações de marca da ENGRENE de acordo com manual de uso enviado, apresentado em treinamento, arquivo ou link, conforme porventura alteradas de tempos em tempos, e incorporadas a este instrumento por esta referência ou outra oficialmente oferecida pela ENGRENE. 

 

10.2. O Parceiro não registrará nomes, marcas e/ou domínios de internet que gerem confusão ou semelhança com a MARCA ou com a Plataforma Goolivery. 

 

10.3. A MARCA da ENGRENE existente e quaisquer marcas porventura criadas no futuro são e permanecerão propriedade exclusiva da ENGRENE. 

 

10.4. Durante o prazo de vigência deste Contrato, a ENGRENE concede ao Parceiro licença limitada, revogável, não exclusiva, intransferível para exibir a MARCA da ENGRENE exclusivamente como meio necessário para cumprir as obrigações do Parceiro nos termos deste Contrato. 

 

10.5. O Parceiro concorda não apresentar ou tentar apresentar pedido de registro da MARCA ou quaisquer expressões semelhantes em seu nome ou em nome de quaisquer terceiros. 

 

10.6. O Parceiro obterá a prévia aprovação escrita da ENGRENE, na qualidade de proprietária e parte encarregada da MARCA, antes de executar qualquer plano ou divulgar qualquer material publicitário e promocional que não tenha sido anteriormente indicado ou aprovado pela ENGRENE. 

 

10.7. Qualquer material não autorizado pela ENGRENE será imediatamente removido ou terá sua divulgação cancelada. 

 

10.8. O Parceiro não tomará parte de e/ou divulgará qualquer campanha de marketing ou marketing por e-mail da ENGRENE sem a autorização anterior da ENGRENE. Caso tenha interesse nas referidas atividades, submeterá solicitação expressa à ENGRENE. 

 

  1. Confidencialidade. 

11.1. Definição de Informações Confidenciais 

(a) “Informações Confidenciais” significarão todos e quaisquer documentos e informações fornecidos ou publicados pela PARTE DIVULGADORA à PARTE RECEBEDORA por qualquer forma ou maneira, inclusive, mas sem limitação, todas e quaisquer informações privadas relativas a tecnologia de quaisquer das Partes ou suas afiliadas, planos de negócio, contratos, atividades promocionais, de marketing, financiamento e questões econômicas, bem como quaisquer informações de terceiro que qualquer das Partes ou suas afiliadas sejam obrigadas a manter em caráter confidencial. Informações Confidenciais também podem constar em materiais tangíveis, tais como desenhos, informações, especificações, relatórios e programas de computador. 

 

(b) Informações Confidenciais não incluirão informações que a PARTE RECEBEDORA provar: 

 

(i) sejam legalmente reconhecidas pela PARTE RECEBEDORA no momento de seu recebimento da outra Parte, conforme demonstrado por comprovação escrita pela PARTE RECEBEDORA, apresentada no momento sem violação de confidencialidade; 

 

(ii) sejam geralmente reconhecidas ou estejam disponíveis ao público, independentemente de violação ou omissão pela PARTE RECEBEDORA; 

 

(iii) possam ser comprovadas por documentos terem sido desenvolvidas ou criadas pela, ou para os empregados da PARTE RECEBEDORA ou quaisquer terceiros (que não tenham obtido as informações de maneira ilícita ou duvidosa) e que não tenham tido acesso, direta ou indiretamente, às Informações Confidenciais; ou 

 

(iv) fornecidas à PARTE RECEBEDORA por terceiros, com direito de fazê-lo, sem restrições a divulgação e sem violação de quaisquer obrigações contratuais, legais ou fiduciárias de tais terceiros. Para fins de clareza, os termos deste Contrato são considerados Informações Confidenciais. 

 

11.2. Proteção de Informações Confidenciais. 

As PARTES deverão: (a) tomar medidas para impedir a utilização, divulgação, disseminação ou cópia de quaisquer Informações Confidenciais, inclusive o desenvolvimento, efetivação, manutenção e aplicação dos procedimentos e das devidas políticas para proteção de quaisquer Informações Confidenciais; (b) valer-se das mesmas medidas que utiliza para impedir a utilização, divulgação, disseminação ou cópia de suas próprias Informações Confidenciais ou informações de natureza semelhante para impedir a divulgação das Informações Confidenciais a terceiros, contudo, forma alguma mediante medidas abaixo do nível razoável; (c) utilizar as Informações Confidenciais apenas quando necessário e conveniente para o cumprimento das obrigações nos termos deste Contrato; (d) não adquirir qualquer direito expresso ou tácito a qualquer direito de propriedade intelectual ou qualquer outro direito, ou estabelecer quaisquer garantias em relação às Informações Confidenciais; (e) informar seus empregados, agentes e partes que cumprirem obrigações nos termos deste Contrato quanto às restrições relativas a Informações Confidenciais; e (f) requerer que todos os seus agentes, empregados e partes avencem a obrigação de confidencialidade. 

 

11.3. Divulgação Obrigatória. 

Observada a parte remanescente desta cláusula 11, a PARTE RECEBEDORA poderá divulgar Informações Confidenciais contanto que sejam solicitadas por lei, ordem judicial ou órgão governamental. A PARTE RECEBEDORA envidará seus melhores esforços razoáveis e comerciais para: (a) manter a confidencialidade das Informações Confidenciais mediante notificação (contanto que não seja proibido por lei) à PARTE DIVULGADORA, que terá direito de intervir no processo para contestar a divulgação; e (b) cooperar com a PARTE DIVULGADORA, às expensas da PARTE DIVULGADORA, para proteger a confidencialidade das Informações Confidenciais. A PARTE DIVULGADORA (ou qualquer outra pessoa à qual pertencerem as Informações Confidenciais) terá direito de obter medida cautelar ou, de outra maneira, proteger a confidencialidade das Informações Confidenciais. 

 

11.4. Notificação. A PARTE RECEBEDORA notificará a PARTE DIVULGADORA assim que possível no caso de qualquer suspeita, divulgação ou perda de Informações Confidenciais além do permitido nos termos deste Contrato. 

 

11.5. Devolução de Informações Confidenciais. Observada a prática normal de manutenção de cópia de segurança de informações para fins de arquivo de cada Parte, e contanto que expressamente autorizado pela outra Parte, em caso de rescisão ou término deste Contrato, no todo ou em parte, ou atendendo solicitação da PARTE DIVULGADORA em qualquer momento, a PARTE RECEBEDORA prontamente devolverá ou destruirá, de acordo com as instruções da PARTE DIVULGADORA, todas e quaisquer Informações Confidenciais e suas respectivas cópias, contanto que a PARTE RECEBEDORA possa manter uma cópia para utilização apenas no caso de discordância entre as Partes decorrente deste Contrato e como medida necessária para cumprimento da lei. 

 

11.6. Medida de Emergência. As PARTES reconhecem que a violação ou omissão das respectivas obrigações nos termos desta cláusula 5 poderá, dada sua natureza e implicações graves, acarretar danos imediatos e irrecuperáveis para a outra Parte, que talvez não seja devidamente indenizada, e que, quando de violação ou omissão, além de todos os instrumentos judicialmente e em equidade, a Parte lesada terá o direito de pleitear medida de emergência a qualquer tribunal competente sem necessidade de comprovação de danos verdadeiros ou de fornecer caução ou qualquer outra garantia. Caso o tribunal competente acredite que qualquer das Partes deste CONTRATO contribuiu para a violação ou omissão (ou tentou ou ameaçou) dessas obrigações, a Parte causadora do dano concorda não contestar qualquer ordem judicial proferida pelo tribunal competente. 

 

11.7. Prazo. As obrigações das PARTES no tocante a Informações Confidenciais contidas nesta cláusula permanecerão em pleno vigor durante o prazo este Contrato e por período adicional de 5 (cinco) anos a contar de sua rescisão. 

 

  1. Responsabilidades da ENGRENE. 

12.1. A ENGRENE se compromete a responder às chamadas e atender os pedidos dentro do prazo acordado. 

 

12.2. A ENGRENE promoverá a plataforma e gerará por consequência oportunidades de vendas aos Parceiros Credenciados. 

 

12.3. A ENGRENE manterá a plataforma a todo tempo atualizada, despendendo esforços para mantê-la em plena operação. 

 

12.4. A ENGRENE se compromete a manter e desenvolver recursos para a plataforma ou por meio de tecnologia de terceiros que possibilitem o desenvolvimento das atividades do parceiro. 

 

12.5. A ENGRENE manterá em caráter estritamente confidencial quaisquer indicações e oportunidades apresentadas pelo Parceiro. 

 

12.6. A ENGRENE pagará pontualmente as comissões ao Parceiro. 

 

12.7. A ENGRENE proporcionará aos Parceiros acesso a canais de comunicação com as equipes da ENGRENE; 

 

12.8. A ENGRENE trabalhará com o Parceiro na promoção da parceria mediante participação em eventos e desenvolvimento de oportunidades de negócio; 

 

12.9. A ENGRENE oferecerá treinamento e acesso a base de vendas e conhecimento técnico (manual, plataforma de apresentação, etc.). 

 

  1. ISENÇÃO DE GARANTIAS. 

OS SERVIÇOS, A PLATAFORMA GOOLIVERY COMMERCE CLOUD, A PLATAFORMA GOOLIVERY, API GOOLIVERY, MARCAS GOOLIVERY, PLATAFORMA, SOFTWARE, OFERTAS DE SERVIÇO, ATUALIZAÇÕES, OUTRAS INFORMAÇÕES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA E CONFIDENCIAIS DA ENGRENE E/OU SERVIÇOS DE TERCEIRO DA ENGRENE (DORAVANTE DESIGNADOS EM CONJUNTO “SERVIÇOS DA PLATAFORMA GOOLIVERY”) SÃO PRESTADOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO. O PARCEIRO ASSUME TODOS OS RISCOS E RESPONSABILIDADES PELA SELEÇÃO DOS SERVIÇOS DA ENGRENE PARA CONSECUÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS DO PARCEIRO E DO CLIENTE, E PELA INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DA ENGRENE, E RESULTADOS OBTIDOS COM OS SERVIÇOS DA ENGRENE. A ENGRENE NÃO PRESTA GARANTIA DE QUE: 

 

(i) OS SERVIÇOS DA ENGRENE SERÃO LIVRES DE ERRO OU LIVRES DE INTERRUPÇÃO OU FALHA;

(ii) OS SERVIÇOS, SOFTWARE, ATUALIZAÇÕES OU DOCUMENTAÇÃO DA ENGRENE SÃO COMPATÍVEIS COM QUALQUER HARDWARE OU SOFTWARE EM PARTICULAR; 

(iii) NÃO HAVERÁ INGERÊNCIA NO GOZO PELO PARCEIRO OU PELOS CLIENTES DOS SERVIÇOS DA ENGRENE; OU 

(iv) OS SERVIÇOS DA ENGRENE ATENDERÃO QUAISQUER PROPÓSITOS OU NECESSIDADES ESPECÍFICOS DO PARCEIRO OU DOS CLIENTES. NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, A ENGRENE SE ISENTA DE QUAISQUER NORMAS, DECLARAÇÕES OU GARANTIAS EXPRESSAS, TÁCITAS OU LEGAIS, INCLUSIVE, MAS SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS TÁCITAS DE ADEQUAÇÃO A USO OU FIM GENÉRICO OU ESPECÍFICO, ZELO RAZOÁVEL, ESFORÇO PROFISSIONAL, RESULTADOS, FALTA, CULPA, EXATIDÃO DE INFORMAÇÕES OU RESULTADOS, TITULARIDADE E NÃO VIOLAÇÃO NO TOCANTE AOS SERVIÇOS DA ENGRENE, QUALQUER GARANTIA DE SOFTWARE, PRODUTOS OU SERVIÇOS, FUNCIONALIDADE DE HARDWARE DE TERCEIRO, SOFTWARE, FIRMWARE OU SISTEMAS DE COMPUTADOR OU QUAISQUER GARANTIAS QUE POSSAM, SEGUNDO ALEGAÇÃO, RESULTAR DE COSTUME OU UTILIZAÇÃO. O PARCEIRO NESTE ATO RECONHECE QUE OS SERVIÇOS DA ENGRENE TALVEZ NÃO ESTEJAM DISPONÍVEIS OU TALVEZ SE TORNEM INDISPONÍVEIS EM RAZÃO DE VÁRIOS FATORES, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, MANUTENÇÃO PERIÓDICA DE SISTEMA, PROGRAMADA OU NÃO PROGRAMADA, CASOS FORTUITOS, FALHA TÉCNICA DOS SERVIÇOS DA ENGRENE, INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES, OU ATRASO OU PERTURBAÇÃO ATRIBUÍDO A VÍRUS, NEGAÇÃO DE SERVIÇO, ATAQUES, AUMENTO OU FLUTUAÇÃO DA DEMANDA, AÇÕES E OMISSÕES DE TERCEIROS, OU QUALQUER OUTRA CAUSA RAZOAVELMENTE FORA DO CONTROLE DA ENGRENE. POR CONSEGUINTE, A ENGRENE EXPRESSAMENTE SE ISENTA DE QUALQUER GARANTIA TÁCITA RELATIVA A DISPONIBILIDADE, ACESSIBILIDADE OU DESEMPENHO DE SISTEMA E/OU SOFTWARE. NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE CERTAS GARANTIAS, OU ALGUMAS OU TODAS AS EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES CONTIDAS NESTA CLÁUSULA TALVEZ NÃO SE APLIQUEM A VOCÊ 

 

  1. Limitação de Responsabilidade. 

14.1. O PARCEIRO ASSUME O CUSTO TOTAL DE QUAISQUER DANOS RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO PELO PARCEIRO DOS SERVIÇOS DA ENGRENE, DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS OU COMPILADAS PELOS SERVIÇOS DA ENGRENE, DA INTERAÇÃO (OU NÃO INTERAÇÃO CORRETA) COM QUALQUER OUTRO HARDWARE OU SOFTWARE, FORNECIDO PELA ENGRENE OU POR TERCEIRO NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL. EM HIPÓTESE ALGUMA A ENGRENE OU SEUS FORNECEDORES FICARÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O PARCEIRO OU QUALQUER TERCEIRO POR QUAISQUER PERDAS E DANOS IMPREVISTOS, ESPECIAIS, DIRETOS, COMINATÓRIOS, INDIRETOS, DE CONFIANÇA, INCIDENTAIS OU PUNITIVOS, SEJAM QUAIS FOREM, (INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, PERDAS E DANOS POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA OU ECONOMIA DE NEGÓCIO, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIO, OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO, PERDA OU CORRUPÇÃO DE INFORMAÇÕES DE NEGÓCIO OU QUAISQUER DADOS PESSOAIS OU DADOS DO PARCEIRO, PERDA DE VALOR COMERCIAL, PARALISAÇÃO DE TRABALHO, TRANSTORNO, DEFICIÊNCIA OU FALHA DE HARDWARE OU SOFTWARE, CUSTOS DE REPAROS, VALOR TEMPORAL OU OUTRA PERDA PECUNIÁRIA, OU PERDA DE VIDA) DECORRENTES DESTE CONTRATO OU A ELE RELATIVOS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, UTILIZAÇÃO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA ENGRENE, OU A INCOMPATIBILIDADE DOS SERVIÇOS DA ENGRENE COM QUALQUER HARDWARE, SOFTWARE OU UTILIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO FUNDAMENTO JURÍDICO SEGUNDO O QUAL FOREM PLEITEADAS AS PERDAS E DANOS, E MESMO QUE A ENGRENE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DOS DANOS OU PERDAS. NA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE CERTAS PERDAS E DANOS, OU AS EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES, NO TODO OU EM PARTE, CONTIDAS NESTA SEÇÃO TALVEZ NÃO SE APLIQUEM A VOCÊ CASO QUALQUER DISPOSIÇÃO SOBRE EXCLUSÃO, ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE OU OUTRA DISPOSIÇÃO CONTIDA NESTE CONTRATO FOR POR QUALQUER MOTIVO CONSIDERADA INVÁLIDA POR TRIBUNAL COMPETENTE OU ÁRBITRO E A ENGRENE FICAR SUJEITA A PERDA OU DANO QUE PODERIA POR OUTRA FORMA SER LIMITADO À RESPONSABILIDADE TOTAL DA ENGRENE PERANTE VOCÊ OU QUALQUER TERCEIRO EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA É LIMITADO ÀS TAXAS PAGAS AO PARCEIRO PELA ENGRENE NO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO EVENTO QUE DER ORIGEM AO PEDIDO DE PERDAS E DANOS, QUER FUNDADO EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL, QUER A OUTRO TÍTULO. 

 

14.2. A ENGRENE não ficará responsável pela relação comercial entre o Parceiro e o Cliente e/ou quaisquer problemas decorrentes dessa relação. 

 

14.3. A ENGRENE não é obrigada a intervir em qualquer controvérsia surgida entre o Cliente e o PARCEIRO. No entanto, a ENGRENE, a seus próprios critérios, reserva-se o direito de intervir em qualquer controvérsia surgida entre o Cliente e o Parceiro. 

 

14.4. Não existe relação de vínculo empregatício, equidade, associação ou de natureza de consumidor entre as partes, pois o Parceiro é o único responsável por todas as obrigações, encargos e custos decorrentes da administração de seu negócio e será considerado responsável por quaisquer danos e perdas causados por seus empregados ou agentes. 

 

14.5. O Parceiro é o único responsável por todas as obrigações, encargos e custos decorrentes da administração de seu negócio, e ficará responsável por quaisquer perdas e danos causados por seus empregados ou agentes, bem como por quaisquer ações que possam ser ajuizadas em consequência de suas falhas ou omissões. 

 

  1. Indenização

15.1. Indenização pelo Parceiro. 

O Parceiro deverá, às suas próprias expensas, defender e manter isenta a ENGRENE com relação a todas e quaisquer Reivindicações, Perdas, Danos, Demandas ou Processos (em conjunto, “Reivindicações”), inclusive honorários advocatícios, alegando: 

 

(i) que os Dados do Parceiro, Conteúdo, Conteúdo do Parceiro ou qualquer marca ou marcas de serviço do Parceiro, ou qualquer utilização sua, violam os direitos de propriedade intelectual ou outros direitos, ou causou danos a terceiros; 

(ii) a utilização e utilização indevida pelo Parceiro dos Serviços e a violação pelo Parceiro deste Contrato (cada qual “Reivindicação Contra a ENGRENE”); 

(iii) que os produtos ou serviços do Parceiro, ou a Comunidade de Parceiros violam os direitos de propriedade intelectual do terceiro, ou por outra forma prejudicaram o terceiro; 

(iv) qualquer declaração prestada pelo Parceiro a terceiros; e 

(v) o não pagamento pelo Parceiro de todos os impostos aplicáveis associados à utilização dos Serviços pelo Parceiro. O Parceiro defenderá e manterá isenta a ENGRENE com relação a responsabilidade por quaisquer Perdas na medida em que se baseie na Reivindicação. O Parceiro indenizará a ENGRENE por quaisquer Reivindicações, honorários advocatícios e custos a que a ENGRENE tenha sido definitivamente condenada em consequência de Reivindicação Contra a ENGRENE, ou por qualquer valor pago pela ENGRENE nos termos de acordo aprovado por escrito pelo Parceiro em relação a Reivindicação Contra a ENGRENE, contanto que a ENGRENE (a) prontamente entregue ao Parceiro notificação escrita da Reivindicação Contra a ENGRENE, (b) dê ao Parceiro controle exclusivo sobre a defesa e acordo da Reivindicação Contra a ENGRENE (ressalvando-se que o Parceiro não poderá fazer acordo de Reivindicação Contra a ENGRENE a menos que libere em caráter incondicional a ENGRENE de qualquer responsabilidade), e (c) preste ao Parceiro toda a assistência razoável, às expensas do Parceiro. 

 

15.2. Indenização pela ENGRENE. 

A ENGRENE deverá, às suas próprias expensas, defender o Parceiro contra todas e quaisquer alegações, ameaças, reivindicações, processos judiciais e procedimentos apresentados por terceiros (em conjunto “Reivindicações”) alegando que os Serviços, conforme utilizados segundo os termos e condições deste Contrato, violam os direitos autorais, segredos comerciais, patentes ou marcas do terceiro e manterá isento o Parceiro em relação a responsabilidade, danos e custos a que tenha sido definitivamente condenado ou que decorram de acordo (inclusive, sem limitação, honorários advocatícios razoáveis) (em conjunto, “Perdas”) na medida em que se baseiem na Reivindicação. Estão excluídas destas obrigações de indenização Reivindicações na medida em que decorram: (a) da utilização dos Serviços com violação deste Contrato ou da lei aplicável, (b) da utilização dos Serviços depois que a ENGRENE notificar o Parceiro exigindo que suspenda a utilização em razão de reivindicação de violação, (c) de modificações dos Serviços não efetuadas pela ENGRENE, ou (d) da utilização dos Serviços em combinação com qualquer software, aplicativo ou serviço não fornecido pela ENGRENE. Os direitos e recursos concedidos ao Parceiro nos termos desta Cláusula estabelecem a responsabilidade total da ENGRENE, e o recurso exclusivo do Parceiro, no tocante a qualquer reivindicação de violação dos direitos de propriedade intelectual de qualquer terceiro. As obrigações de defesa e indenização supra não se aplicam na medida em que Reivindicação Contra Parceiro decorra dos Dados do Parceiro, Conteúdo, Conteúdo do Parceiro, de Aplicativo Não ENGRENE ou da violação por parte do Parceiro deste Contrato, ou Formulários de Solicitação aplicáveis. 

 

  1. Disposições Gerais.

16.1. Notificações. 

As notificações entre as partes serão entregues em mãos, por mensageiro, transmissão de fax ou mediante carta registrada, com aviso de recebimento, e serão consideradas transmitidas quando do recebimento no endereço da parte destinatária ou 10 (dez) dias a contar do depósito no correio. Os endereços utilizados serão os especificados acima ou o outro endereço notificado por escrito por uma parte contratante à outra. 

 

16.2. Independência de Disposições. 

Na hipótese de qualquer invalidade de qualquer disposição deste Contrato, as partes concordam que a invalidade não afetará a validade das partes remanescentes deste Contrato, e concordam, ademais, substituir a disposição inválida por disposição válida mutuamente aceitável que mais se aproxime da intenção da disposição inválida. 

 

16.3. Cabeçalhos. 

Os cabeçalhos deste Contrato destinam-se tão-somente a conveniência de referência e não apresentam efeito legal. 

 

16.4. Inexistência de Terceiro Beneficiário. 

Este Contrato destina-se ao benefício único e exclusivo dos signatários e não se destina a beneficiar nenhum terceiro. Apenas as partes deste Contrato poderão obrigá-lo. 

 

16.5. Cessão. 

O Parceiro não terá permissão de ceder quaisquer de seus direitos nos termos deste Contrato a qualquer outra entidade (salvo o direito de receber numerário) sem o consentimento escrito da ENGRENE. 

 

16.6. Relação. 

Cada parte contratante é uma contratada autônoma e nenhuma parte é, nem alegará ser, representante legal, sócia, franqueada, agente ou empregada da outra. 

 

16.7. Força Maior. 

Nenhuma parte ficará responsável perante a outra pelo não cumprimento ou demora no cumprimento de quaisquer de suas obrigações nos termos deste Contrato (com exceção do pagamento de valores devidos nos termos deste instrumento) na medida em que o não cumprimento ou demora seja causado por circunstâncias fora de seu controle razoável ou por eventos como incêndio, revolta, inundação, conflitos trabalhistas, desastre natural, ação regulatória, falhas de internet ou telecomunicações, atos de terrorismo ou outras causas fora do controle razoável de tal parte, contanto que a parte inadimplente entregue notificação dando conta dessa condição e continue ou retome o cumprimento da obrigação afetada na medida máxima e assim que razoavelmente possível. 

 

16.8. Subsistência. 

As Cláusulas 4, 10, 11, 13, 14 e 15 e quaisquer outras disposições necessárias à interpretação dos respectivos direitos e obrigações das partes nos termos deste instrumento subsistirão após qualquer rescisão ou expiração deste Contrato, independentemente da causa da rescisão ou expiração. 

 

16.9. Vias e Assinaturas Eletrônicas. 

Este Contrato poderá ser celebrado em vias. Assinatura transmitida por fax, original digitalizado, aceite dos termos com cópia do aceite feito em formulário de cadastro de parceiros e enviado por e-mail ou sistema de assinatura eletrônica de terceiro será considerada assinatura exequível para o fim de demonstrar o consentimento da parte signatária ao Contrato. 

 

16.10. Acordo Integral. 

Este Contrato (inclusive os Anexos deste instrumento) constitui o entendimento e acordo integrais entre as partes no tocante à matéria aqui tratada e se sobrepõe a todas e quaisquer comunicações verbais ou escritas anteriores ou concomitantes no tocante a essa matéria. Nenhuma modificação, rescisão ou dispensa de quaisquer disposições deste Contrato vinculará uma Parte, a menos que seja efetuada por escrito e assinada por diretor autorizado da(s) Parte(s) pertinente(s). 

 

16.11. Este Contrato vinculará os herdeiros, sucessores, cessionários e representantes legais. 

 

  1. Rescisão. 

17.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 36 (trinta e seis) meses e poderá ser rescindido por justa causa ou não a qualquer tempo e por qualquer das partes, e a seu critério exclusivo, mediante notificação. 

 

17.2. Depois da rescisão deste Contrato, o Parceiro devolverá ou destruirá todos os materiais e informações da ENGRENE e/ou de seus Parceiros e clientes. 

 

17.3. Qualquer comportamento fraudulento ou inaceitável ou comportamento que viole as disposições deste Contrato por parte do Parceiro poderá resultar na rescisão do contrato, com a consequente rescisão da afiliação do Parceiro com os clientes da ENGRENE na conta do Parceiro ou, a critério exclusivo da ENGRENE, esse comportamento poderá acarretar a suspensão de alguns ou de todos os privilégios do Parceiro. 

 

17.4. Uma vez rescindido o contrato, o Parceiro imediatamente cessará a exibição de qualquer Marca da ENGRENE e/ou de seus clientes em qualquer site ou de qualquer outra maneira. 

 

17.5. Quando de rescisão, imediatamente cessarão todos os direitos concedidos ao Parceiro nos termos deste Contrato. 

 

17.6. Este Contrato será prorrogado por prazo adicional de 36 (trinta e seis) meses mediante consentimento escrito das partes. 

 

  1. Controvérsias 

QUALQUER CONTROVÉRSIA DE QUALQUER FORMA RELACIONADA A ESTE CONTRATO SERÁ SUBMETIDA A ARBITRAGEM VINCULATIVA CONFIDENCIAL NA CIDADE DE CAMPO GRANDE, MATO GROSSO DO SUL, BRASIL, COM EXCEÇÃO DE REIVINDICAÇÕES DE PROPRIEDADE INTELECTUAL APRESENTADAS POR QUALQUER PARTE (QUE, PARA FINS DESTA CLÁUSULA, NÃO INCLUAM REIVINDICAÇÕES DE PRIVACIDADE E PUBLICIDADE) E REIVINDICAÇÕES PORVENTURA APRESENTADAS EM TRIBUNAL DE PEQUENAS CAUSAS. ARBITRAGEM CONFIDENCIAL NOS TERMOS DESTE CONTRATO, COM EXCLUSÃO DE QUAISQUER NORMAS E PROCEDIMENTOS QUE REJAM OU PERMITAM AÇÕES COLETIVAS OU REPRESENTATIVAS. O PARCEIRO E A ENGRENE AVENÇAM RENUNCIAR EXPRESSAMENTE A QUAISQUER DIREITOS DE AJUIZAR AÇÕES COLETIVAS OU REPRESENTATIVAS OU PLEITEAR RECURSOS COM BASE EM AÇÃO COLETIVA OU REPRESENTATIVA EM QUALQUER JURISDIÇÃO OU FORO. O ÁRBITRO APLICARÁ AS LEIS DO BRASIL, E A SENTENÇA DO ÁRBITRO SERÁ VINCULATIVA E PODERÁ SER HOMOLOGADA COMO SENTENÇA EM QUALQUER TRIBUNAL COMPETENTE. NÃO CABERÁ RECURSO CONTRA QUALQUER SENTENÇA DO ÁRBITRO. NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, NENHUMA ARBITRAGEM NOS TERMOS DESTE CONTRATO SERÁ COMBINADA A ARBITRAGEM QUE ENVOLVA QUALQUER OUTRA PARTE SUJEITA A ESTE CONTRATO, QUER MEDIANTE PROCEDIMENTOS ARBITRAIS COLETIVOS, QUER POR OUTRA FORMA. CASO QUALQUER PARTE DESTA DISPOSIÇÃO DE ARBITRAGEM SEJA CONSIDERADA INVÁLIDA, INEXEQUÍVEL OU ILEGAL, A PARTE REMANESCENTE DESTA DISPOSIÇÃO PERMANECERÁ EM VIGOR. CASO A DISPOSIÇÃO DE ARBITRAGEM SEJA CONSIDERADA INVÁLIDA OU INEXEQUÍVEL EM SUA TOTALIDADE, AS PARTES CONSENTEM À COMPETÊNCIA “RATIONE PERSONAE” E JURISDIÇÃO EXCLUSIVA NOS TRIBUNAIS ESTADUAIS E FEDERAIS DA CIDADE DE CAMPO GRANDE, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. CASO VOCÊ INSTAURE A ARBITRAGEM, SUAS TAXAS DE ARBITRAGEM SERÃO LIMITADAS À TAXA DE PROTOCOLO ESPECIFICADA NAS NORMAS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR. 

 

ANEXO A – PROGRAMA DE INDICAÇÃO E REVENDA 

 

  1. Programa de Indicação da ENGRENE 

O Parceiro, pessoa física ou jurídica, chamado de Parceiro Afiliado, que indicar um Cliente que assinar a Plataforma Goolivery ou contratar qualquer outro produto auferirá, a título de taxa de indicação: 

 

  • 10% (dez por cento) dos respectivos pagamentos dos serviços contratados e recebidos pela ENGRENE e nos casos dos serviços recorrentes pelo tempo em que o cliente permanecer ativo ou que esteja o parceiro credenciado no Programa Goolivery Partners.
  1. Programa de Revenda da ENGRENE 

O Parceiro, exclusivamente pessoa jurídica, que revender a Cliente assinatura da Plataforma Goolivery ou qualquer outro produto auferirá, a título de taxa de revenda: 

 

  • 20% (vinte por cento) dos respectivos pagamentos dos serviços contratados e recebidos pela ENGRENE e nos casos dos serviços recorrentes pelo tempo em que o cliente permanecer ativo ou que esteja o parceiro credenciado no Programa Goolivery Partners. 
  1. Sumário de Taxas de Indicação e Revenda 

Taxa de indicação: 10%

Taxa de revenda : 20%

 

As Taxas (Comissão) de Indicação e Revenda não serão cumulativas, tendo o parceiro ou Indicado Cliente ou feito a Revenda.

 

  1. Pagamento das Taxas de Indicação e Revenda. 

As taxas de indicação e revenda serão pagas mensalmente, subsequentemente aos Procedimentos de Contas a Pagar da ENGRENE, e levando em consideração todos os pagamentos efetuados pelos Clientes durante o mês encerrado. Consideraremos o valor total efetivamente pago pelo Cliente com exclusão de descontos comerciais e impostos locais (VAT, IVA, etc.).

Termos Legais

Conteúdo

Central de Ajuda

Blog

Escritórios

Espanha
Hondarribia, 3,
Vitoria Gasteiz/Álava

Brasil
Dr. Mario Gonçalves, 78
Campo Grande/MS

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